quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Praxes.

08/08/2008
IPL: Praxes podem ser proibidas

Instituto Politécnico de Leiria

Os "actos de praxe" no campus, nas escolas superiores e nos serviços de acção social do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) podem vir a ser proibidos, caso haja alguma violação do novo regulamento, publicado ontem em Diário da República.

A possibilidade de determinar "a proibição de quaisquer actos de praxe para os anos subsequentes" consta no artigo 6º, que também confere ao presidente do conselho directivo ou ao director de escola competência para encurtar o período das praxes, se verificar que "perturbam o normal funcionamento da actividade lectiva ou constituem constrangimento à frequência das aulas pelos estudantes", sobretudo caloiros.

"O nosso objectivo é fazer o enquadramento de tudo o que é ou não é permitido e garantir que as praxes são integradoras dos caloiros e não interferem nas actividades lectivas", explicou Nuno Mangas, vice-presidente do IPL, salientando que "só numa situação de extrema gravidade" se avançará para uma proibição.

Segundo o responsável, tem havido "um problema ou outro" relacionado com as praxes, mas nada que justificasse qualquer "procedimento disciplinar", que também está previsto no regulamento.

O período de praxes académicas é fixado em duas semanas, correspondente ao "período de matrícula dos estudantes que ingressam no primeiro ano pela primeira vez" (primeira fase do concurso nacional) e ainda ao "dia do caloiro".

Ao limitar o período dos actos de praxe, o IPL pretende "proteger o caloiro no sentido de lhe dar a faculdade de ir às aulas", evitando as faltas logo no início do ano lectivo, explicou ainda Nuno Mangas.

O novo regulamento substitui e actualiza o anterior, de Outubro de 2003, adequando-o aos novos estatutos do IPL, que foram homologados há um mês pelo ministro Mariano Gago e têm também um artigo (152º) dedicado às praxes académicas.

DETALHES
Critérios razoáveis

Constata-se que "os estudantes não têm conseguido auto--regular dentro de critérios de razoabilidade as praxes académicas", e algumas práticas "têm perturbado o normal funcionamento das actividades lectivas", refere o novo regulamento.

Dignidade ferida

"Têm sido ultrapassados os limites da razoabilidade, ferindo a dignidade dos novos estudantes e desvirtuando o fim integrador na vida académica dos novos estudantes que as praxes devem prosseguir", frisa o documento, que proíbe esses actos no interior de qualquer edifício do IPL.

Quase dez mil alunos

As cinco escolas superiores (três em Leiria, uma nas Caldas da Rainha e outra em Peniche) e os vários centros de formação do IPL foram frequentados, no último ano lectivo, por 9876 alunos, a maioria dos quais (32,9%) proveniente do distrito de Leiria.

Fonte: Correio da Manhã

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