sábado, 27 de setembro de 2008

Oferta de Estágio

Oferta de Estágio Proficional

Empresa: CERCICAPER - Centro de Acolhimento Temporário "Augusto Henriques"

Estágio Profissional
Curso: Animação Sócio- Cultural

Os interessados deverão enviar o Curriculum Vitae para:

Centro de Acolhimento Temporário "Augusto Henriques"
Morada: Vilar
3280-113 CASTANHEIRA DE PÊRA

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Congresso de Animação

II Congresso Iberoamericano de Animação Sociocultural (Espanha)

A RIA - Rede Iberoamericana de Animação Sociocultural vai realizar o II Congresso Iberoamericano de Animação Sociocultural, em Béjar e Plasencia (Espanha), nos dias 16, 17 e 18 de Outubro de 2008. O Congresso tem por tema Os Agentes da Animação Sociocultural.

Mais informações em:

http://www.rianimacion.org/2congreso.php

Praxes.

08/08/2008
IPL: Praxes podem ser proibidas

Instituto Politécnico de Leiria

Os "actos de praxe" no campus, nas escolas superiores e nos serviços de acção social do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) podem vir a ser proibidos, caso haja alguma violação do novo regulamento, publicado ontem em Diário da República.

A possibilidade de determinar "a proibição de quaisquer actos de praxe para os anos subsequentes" consta no artigo 6º, que também confere ao presidente do conselho directivo ou ao director de escola competência para encurtar o período das praxes, se verificar que "perturbam o normal funcionamento da actividade lectiva ou constituem constrangimento à frequência das aulas pelos estudantes", sobretudo caloiros.

"O nosso objectivo é fazer o enquadramento de tudo o que é ou não é permitido e garantir que as praxes são integradoras dos caloiros e não interferem nas actividades lectivas", explicou Nuno Mangas, vice-presidente do IPL, salientando que "só numa situação de extrema gravidade" se avançará para uma proibição.

Segundo o responsável, tem havido "um problema ou outro" relacionado com as praxes, mas nada que justificasse qualquer "procedimento disciplinar", que também está previsto no regulamento.

O período de praxes académicas é fixado em duas semanas, correspondente ao "período de matrícula dos estudantes que ingressam no primeiro ano pela primeira vez" (primeira fase do concurso nacional) e ainda ao "dia do caloiro".

Ao limitar o período dos actos de praxe, o IPL pretende "proteger o caloiro no sentido de lhe dar a faculdade de ir às aulas", evitando as faltas logo no início do ano lectivo, explicou ainda Nuno Mangas.

O novo regulamento substitui e actualiza o anterior, de Outubro de 2003, adequando-o aos novos estatutos do IPL, que foram homologados há um mês pelo ministro Mariano Gago e têm também um artigo (152º) dedicado às praxes académicas.

DETALHES
Critérios razoáveis

Constata-se que "os estudantes não têm conseguido auto--regular dentro de critérios de razoabilidade as praxes académicas", e algumas práticas "têm perturbado o normal funcionamento das actividades lectivas", refere o novo regulamento.

Dignidade ferida

"Têm sido ultrapassados os limites da razoabilidade, ferindo a dignidade dos novos estudantes e desvirtuando o fim integrador na vida académica dos novos estudantes que as praxes devem prosseguir", frisa o documento, que proíbe esses actos no interior de qualquer edifício do IPL.

Quase dez mil alunos

As cinco escolas superiores (três em Leiria, uma nas Caldas da Rainha e outra em Peniche) e os vários centros de formação do IPL foram frequentados, no último ano lectivo, por 9876 alunos, a maioria dos quais (32,9%) proveniente do distrito de Leiria.

Fonte: Correio da Manhã

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Informação.

Convenção Colectiva de Trabalho reconhece Animadores licenciados

A revisão global da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, reconhece a figura profissional - Animador Cultural - com o grau académico de licenciatura.


No CCT, o Animador Cultural está enquadrado na classe dos trabalhadores sociais, sendo-lhe atribuídas as seguintes funções (Anexo I):

"... Organiza, coordena e ou desenvolve actividades de animação e desenvolvimento sociocultural junto dos utentes no âmbito dos objectivos da instituição; acompanha e procura desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação."

Constitui condição de admissão para o exercício das funções de Animador Cultural de grau I, a titularidade de licenciatura; e para o desempenho de funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.

A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições minímas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT, o profissional de nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros; ao de nível 2, corresponde o valor de 1061 euros e ao profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Questionário III

Sou estudante da Universidade de Évora em Portugal do Mestrado em Gestão de Empresas na área de especialização em Marketing. Para a elaboração da tese de mestrado estou a realizar um estudo sobre satisfação e qualidade nos serviços de Call Center.

A recolha dos dados está a ser feita através de um questionário on-line, para o qual peço a sua colaboração. A sua participação será de grande valia para a conclusão deste trabalho.

Para preencher o questionário por favor, clique em:

http://www.etest.uevora.pt/eTest/DirectPublication.aspx?QCC-pt

Sendo o objectivo deste trabalho estritamente científico, todos os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente para a elaboração da tese, estando assegurada a sua confidencialidade.

Agradecia também que, se possível, reenviasse este e-mail para a sua lista de contactos, de forma a que se possa obter o número de questionários suficientes para a elaboração do estudo.

Caso tenha algum interesse nos resultados do estudo, ou necessite de mais informação por favor contacte-me através do e-mail: questionariocallcenter@gmail.com

Se ainda não preencheu o questionário, por favor clique aqui:

http://www.etest.uevora.pt/eTest/DirectPublication.aspx?QCC-pt

Agradeço desde já a sua colaboração.

Com os melhores cumprimentos,

Sheila Moreira

Évora, Agosto de 2008