Convenção Colectiva de Trabalho reconhece Animadores licenciados
A revisão global da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, reconhece a figura profissional - Animador Cultural - com o grau académico de licenciatura.
No CCT, o Animador Cultural está enquadrado na classe dos trabalhadores sociais, sendo-lhe atribuídas as seguintes funções (Anexo I):
"... Organiza, coordena e ou desenvolve actividades de animação e desenvolvimento sociocultural junto dos utentes no âmbito dos objectivos da instituição; acompanha e procura desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação."
Constitui condição de admissão para o exercício das funções de Animador Cultural de grau I, a titularidade de licenciatura; e para o desempenho de funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.
A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições minímas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT, o profissional de nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros; ao de nível 2, corresponde o valor de 1061 euros e ao profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros.
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