sábado, 27 de setembro de 2008
Oferta de Estágio
Empresa: CERCICAPER - Centro de Acolhimento Temporário "Augusto Henriques"
Estágio Profissional
Curso: Animação Sócio- Cultural
Os interessados deverão enviar o Curriculum Vitae para:
Centro de Acolhimento Temporário "Augusto Henriques"
Morada: Vilar
3280-113 CASTANHEIRA DE PÊRA
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Congresso de Animação
II Congresso Iberoamericano de Animação Sociocultural (Espanha)
A RIA - Rede Iberoamericana de Animação Sociocultural vai realizar o II Congresso Iberoamericano de Animação Sociocultural, em Béjar e Plasencia (Espanha), nos dias 16, 17 e 18 de Outubro de 2008. O Congresso tem por tema Os Agentes da Animação Sociocultural.
Mais informações em:
Praxes.
IPL: Praxes podem ser proibidas
Instituto Politécnico de Leiria
Os "actos de praxe" no campus, nas escolas superiores e nos serviços de acção social do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) podem vir a ser proibidos, caso haja alguma violação do novo regulamento, publicado ontem em Diário da República.
"O nosso objectivo é fazer o enquadramento de tudo o que é ou não é permitido e garantir que as praxes são integradoras dos caloiros e não interferem nas actividades lectivas", explicou Nuno Mangas, vice-presidente do IPL, salientando que "só numa situação de extrema gravidade" se avançará para uma proibição.
Segundo o responsável, tem havido "um problema ou outro" relacionado com as praxes, mas nada que justificasse qualquer "procedimento disciplinar", que também está previsto no regulamento.
O período de praxes académicas é fixado em duas semanas, correspondente ao "período de matrícula dos estudantes que ingressam no primeiro ano pela primeira vez" (primeira fase do concurso nacional) e ainda ao "dia do caloiro".
Ao limitar o período dos actos de praxe, o IPL pretende "proteger o caloiro no sentido de lhe dar a faculdade de ir às aulas", evitando as faltas logo no início do ano lectivo, explicou ainda Nuno Mangas.
O novo regulamento substitui e actualiza o anterior, de Outubro de 2003, adequando-o aos novos estatutos do IPL, que foram homologados há um mês pelo ministro Mariano Gago e têm também um artigo (152º) dedicado às praxes académicas.
DETALHES
Critérios razoáveis
Constata-se que "os estudantes não têm conseguido auto--regular dentro de critérios de razoabilidade as praxes académicas", e algumas práticas "têm perturbado o normal funcionamento das actividades lectivas", refere o novo regulamento.
Dignidade ferida
"Têm sido ultrapassados os limites da razoabilidade, ferindo a dignidade dos novos estudantes e desvirtuando o fim integrador na vida académica dos novos estudantes que as praxes devem prosseguir", frisa o documento, que proíbe esses actos no interior de qualquer edifício do IPL.
Quase dez mil alunos
As cinco escolas superiores (três em Leiria, uma nas Caldas da Rainha e outra em Peniche) e os vários centros de formação do IPL foram frequentados, no último ano lectivo, por 9876 alunos, a maioria dos quais (32,9%) proveniente do distrito de Leiria.
Fonte: Correio da Manhã
terça-feira, 16 de setembro de 2008
Informação.
Convenção Colectiva de Trabalho reconhece Animadores licenciados
A revisão global da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, reconhece a figura profissional - Animador Cultural - com o grau académico de licenciatura.
No CCT, o Animador Cultural está enquadrado na classe dos trabalhadores sociais, sendo-lhe atribuídas as seguintes funções (Anexo I):
"... Organiza, coordena e ou desenvolve actividades de animação e desenvolvimento sociocultural junto dos utentes no âmbito dos objectivos da instituição; acompanha e procura desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação."
Constitui condição de admissão para o exercício das funções de Animador Cultural de grau I, a titularidade de licenciatura; e para o desempenho de funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.
A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições minímas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT, o profissional de nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros; ao de nível 2, corresponde o valor de 1061 euros e ao profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros.
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Questionário III
Sou estudante da Universidade de Évora em Portugal do Mestrado em Gestão de Empresas na área de especialização
A recolha dos dados está a ser feita através de um questionário on-line, para o qual peço a sua colaboração. A sua participação será de grande valia para a conclusão deste trabalho.
Para preencher o questionário por favor, clique em:
http://www.etest.uevora.pt/eTest/DirectPublication.aspx?QCC-pt
Sendo o objectivo deste trabalho estritamente científico, todos os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente para a elaboração da tese, estando assegurada a sua confidencialidade.
Agradecia também que, se possível, reenviasse este e-mail para a sua lista de contactos, de forma a que se possa obter o número de questionários suficientes para a elaboração do estudo.
Caso tenha algum interesse nos resultados do estudo, ou necessite de mais informação por favor contacte-me através do e-mail: questionariocallcenter@gmail.com
Se ainda não preencheu o questionário, por favor clique aqui:
http://www.etest.uevora.pt/eTest/DirectPublication.aspx?QCC-pt
Agradeço desde já a sua colaboração.
Com os melhores cumprimentos,
Sheila Moreira